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Fim da norma nº 4 da Anatel. Qual o impacto para a tributação do seu provedor de internet?

  • Foto do escritor: Carlos Ignez
    Carlos Ignez
  • 30 de set. de 2024
  • 3 min de leitura
Carlos Baigorri - Presidente da Anatel - fim da norma 4
Carlos Baigorri - Presidente da Anatel

Recentemente, a Teletime publicou uma matéria que dizia que o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, mais uma vez defendeu a revogação da norma 4/1995 da Anatel. Esta norma tem como objetivo regular o uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de serviços de conexão à Internet.

 

Trecho da matéria:

 

“Responsável por diferenciar o serviço de conexão à Internet da atividade de telecomunicações, a Norma nº 4/1995 teve mais uma vez a sua revogação defendida pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri. O tema é sensível para um grande número de provedores regionais de banda larga, que se baseiam nessa diferenciação para sustentarem um tratamento tributário diferenciado.
 A manifestação pública de Baigorri ocorreu em evento promovido em Guarulhos (SP) nesta quinta-feira, 26, pelo portal Tele.Síntese. O servidor defendeu a revogação da regra (considerada fundacional na Internet brasileira) como uma posição individual, uma vez que decisão do gênero depende do Conselho Diretor da Anatel.
 "A minha posição é que a Norma nº 4 foi criada em um contexto fático que não existe mais", afirmou o presidente da Anatel. "Defendo revogá-la, prevendo um prazo para que players que usam o SCI (Serviço de Conexão à Internet) se adequem a novos serviços de valor adicionado e consigam ter perspectiva de longo prazo com mais segurança".”

 Destaque meu.

 

A norma 004/95 é fundamental para provedores de internet. Ela apresenta conceitos importantes, como o de SCI (Serviço de Conexão à Internet), e o de SVA (Serviço de Valor Adicionado). Esses conceitos são utilizados por muitos provedores de internet como estratégia tributária, uma vez que, por não ser considerado um serviço de telecomunicações, o SCI não paga ICMS, e, também, por não ser um serviço previsto na Lei Complementar nº 116/2003, não paga ISS.

 

A matéria continua:

 

“Tal vantagem, contudo, teria data de validade por conta da base ampla prevista na reforma tributária, aprovada no ano passado e que deve igualar alíquotas das duas atividades. "Esse planejamento não vai mais fazer sentido, porque tem perspectiva de acabar em 2027 (início da vigência da reforma). Então não tem mais sentido técnico, é inseguro e tem essa perspectiva de curto prazo", afirmou Baigorri, fazendo ainda um alerta.
"Se quem usa SCI não começar a fazer essa transição agora, inevitavelmente vai quebrar em 2027 quando tiver que fazer essa transição na marra. Os players que não usam SCI já usam outros serviços de valor adicionado, e um dos mais utilizados é o livro digital, que na reforma tributária vai continuar existindo", completou o presidente da Anatel.”

 Destaque meu.

 

Resumo da história: a reforma tributária realmente vai acabar com muitos planejamentos tributários que fazem uso de SVAs como: o SCI, a locação de equipamentos, serviços de suporte Premium, streaming e outros, pois, como a própria matéria mencionou, as alíquotas de todos esses serviços serão igualadas à alíquota do serviço de telecomunicação, ou seja, não haverá mais diferenciação alguma.

 

Sabemos que a mudança para o novo modelo de tributação é gradativa, o que garantiria mais tempo para administrar essa situação e planejar a migração para um novo modelo, mas, com o fim da norma nº 4, essa vantagem seria perdida e uma mudança drástica nos planos seria exigida dos provedores que ainda utilizam o SCI como parte do seu planejamento tributário.

 

Felizmente, como o próprio presidente da Anatel mencionou, temos alternativas a esse SVA, e “um dos mais utilizados é o livro digital”, que conta com uma carga tributária menor que a do SCI e, se bem aplicada, não gera risco de questionamentos pelo fisco como o SCI.

 

Creio que devemos seguir a orientação do presidente da Anatel e “começar a fazer essa transição agora”, ou pelo menos planejar e estar a par das mudanças para não ser pego de surpresa e sofrer o impacto do fim da norma 4 da Anatel e nem da reforma tributária.

 

Se você precisa de ajuda para essa transição, você pode contar com minha assessoria.


 
 
 

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